top of page

Direitos do Paciente: O Guia Prático de Seus Direitos em Hospitais e Clínicas.

Foto do escritor: Braga & Costa Advogados Associados
Braga & Costa Advogados Associados
16 de ago.
4 min de leitura
Você já esteve em um hospital e se sentiu perdido, sem entender o que os médicos diziam ou sem ter suas escolhas respeitadas? Se sim, saiba que essa realidade está prestes a mudar.


Recentemente, entrou em vigor no Brasil a Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026, que criou o Estatuto dos Direitos do Paciente. Essa nova lei é um marco que empodera você, o paciente, a ter mais voz e controle sobre sua própria saúde, seja no SUS ou na rede privada.


Mas afinal, o que isso significa na prática para você? Significa que o tempo do "médico manda e o paciente obedece de olhos fechados" acabou. O Estatuto traz garantias claras contra abusos e estabelece regras que hospitais, clínicas e profissionais de saúde são obrigados a seguir.


Neste guia prático, vamos destrinchar os 5 direitos mais fundamentais (e frequentemente violados) que você tem e que, muitas vezes, as instituições de saúde preferem não divulgar amplamente.


Afinal, o que muda com o novo Estatuto dos Direitos do Paciente?


O Estatuto (Lei 15.378/2026) consolida e amplia direitos que antes estavam espalhados em códigos de ética ou decisões judiciais. A principal mudança é a mudança de foco: o paciente passa a ser o centro das decisões.

A lei reforça o princípio da autodeterminação, ou seja, a sua capacidade de fazer escolhas livres sobre o que acontece com o seu corpo. Além disso, a lei combate a discriminação e o atendimento abusivo, garantindo que você seja tratado com respeito, independentemente da sua condição.


5 Direitos fundamentais que todo paciente tem (e o hospital não conta)


1. Acesso total e gratuito ao seu Prontuário Médico

Muitos hospitais ainda dificultam a entrega do prontuário, exigindo requerimentos complexos ou pagamento de taxas. Isso é ilegal!

Pelo novo Estatuto (Art. 19), você tem direito de acessar o seu prontuário médico a qualquer momento, sem precisar dar nenhuma justificativa. Mais do que isso: você tem direito a obter uma cópia gratuita e até solicitar correções de informações equivocadas. O prontuário é seu, o hospital é apenas o guardião.

(Link interno sugerido: Inserir link em "prontuário médico" para um artigo sobre "O que fazer se o hospital negar cópia do meu prontuário")


2. Presença de acompanhante (sem restrições abusivas)

É comum ouvir de recepcionistas ou médicos: "Neste setor não entra acompanhante". Embora o Estatuto (Art. 7º) reconheça que o médico pode restringir a presença de acompanhantes, isso só pode acontecer se houver justificativa médica clara de que a presença causa risco à saúde, à intimidade ou à segurança do paciente.

A regra geral, portanto, é o direito ao acompanhante em consultas e internações. Além disso, o acompanhante tem o direito de fazer perguntas e fiscalizar se as medidas de segurança (como a higiene das mãos) estão sendo adotadas.


3. Direito à Informação Clara e à Segunda Opinião

Sabe aquele "juridiquês médico" que ninguém entende? O Estatuto proíbe isso. Você tem direito a informações claras, acessíveis e detalhadas sobre o seu diagnóstico, os riscos do tratamento, as alternativas e os efeitos colaterais dos remédios (Art. 12).

  • E se eu ficar em dúvida? O Art. 18 garante o seu direito de buscar uma segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento e de ter tempo suficiente para pensar antes de tomar uma decisão (exceto em emergências).


4. Recusa de tratamentos (O poder do Consentimento Informado)

Nenhum tratamento, exame ou cirurgia pode ser feito sem o seu Consentimento Informado (salvo em risco de morte e inconsciência). Isso significa que, após ser plenamente informado (como vimos no item anterior), você tem o direito de dizer "sim" ou "não".

Você inclusive pode retirar o consentimento que havia dado, a qualquer momento, sem sofrer represálias ou abandono por parte da equipe médica. É a sua autonomia em primeiro lugar.


5. Direito a Cuidados Paliativos e Escolha do Local da Morte

Em situações de doenças graves e progressivas sem possibilidade de cura, a lei garante o direito aos Cuidados Paliativos (Art. 21). O foco deixa de ser a cura e passa a ser o alívio da dor (física, mental e espiritual) e a qualidade de vida.

O Estatuto avança ao assegurar que o paciente tem o direito de escolher o local de sua morte (seja no hospital, em casa, etc.), respeitando as regras do SUS ou do plano de saúde. A família também tem direito a receber apoio psicológico para lidar com a doença.


O paciente também tem deveres?


Sim. O Estatuto não estabelece apenas direitos, mas também as Responsabilidades do Paciente (Art. 22). Afinal, a relação de saúde é uma via de mão dupla. Entre os seus deveres, estão:

  • Fornecer informações precisas sobre seu histórico de saúde, cirurgias passadas e remédios que utiliza.

  • Seguir as orientações do tratamento.

  • Informar o médico imediatamente caso decida abandonar o tratamento ou sinta reações inesperadas.

  • Respeitar os profissionais de saúde e as regras do hospital.


O que fazer se o hospital ou plano de saúde desrespeitar a lei?


O Art. 24 da Lei 15.378/2026 é categórico: violar os direitos do paciente é considerado uma violação aos direitos humanos.

Se você tiver um direito negado (como a recusa de entrega de prontuário, proibição injustificada de acompanhante ou falha na prestação de informações), você pode:

  1. Fazer uma reclamação formal na ouvidoria do hospital e no Conselho Regional de Medicina (CRM).

  2. Denunciar aos órgãos de defesa, como Ministério Público ou ANS (se for plano de saúde).

  3. Buscar a Justiça para garantir o direito ou pleitear indenizações, se houver dano.


Conclusão


O Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei 15.378/2026) representa uma evolução enorme na relação médico-paciente no Brasil. Conhecer as regras sobre acompanhantes, prontuários, consentimento informado e cuidados paliativos é o primeiro passo para não ser pego de surpresa em um momento de vulnerabilidade. A saúde é o seu bem mais precioso; portanto, exija ser tratado com o respeito e a clareza que a lei determina.


Ficou com dúvidas sobre como o Estatuto dos Direitos do Paciente se aplica à sua situação específica ou enfrentou algum problema em um hospital ou clínica? A equipe do Braga & Costa Jr. Advogados Associados está à disposição para analisar o seu caso com a ética, a excelência e a humanização que você merece. Converse com um de nossos advogados especialistas em Direito Médico.

Comentários


  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn

BRAGA & COSTA JR. ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ nº 50.099.593/0001-63

 

  • RIO DE JANEIRO

WhatsApp: (21) 97081-3878
Endereço: Rua Visconde de Pirajá, nº 414, Sala 718, Ipanema, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.410-002

 

  • RIO DE JANEIRO II

Endereço: Av. Monsenhor Félix, 401 - Irajá, Rio de Janeiro,
RJ, CEP.: 21.361-131

Obrigado(a)

og-image.webp
Design sem nome (2).png
LGPD Compliance
Selo Zap Sign Sustentabilidade
not.png

Este site é de propriedade do Braga & Costa Jr. Advogados Associados, dedicado exclusivamente à prestação de serviços jurídicos. Não oferecemos serviços oficiais de governo, transações financeiras, vendas de criptoativos ou atividades relacionadas. Temos um compromisso com a confidencialidade e a segurança, garantindo que seus dados não sejam compartilhados ou utilizados indevidamente

CONTATOS

Braga e Costa Jr. Advogados Associados © 2025 - Todos os direitos reservados. CNPJ: 50.099.593/0001-63 
bottom of page